Secretaria de Município de Meio Ambiente
Conselho Municipal de Defesa de Meio Ambiente de Santa Maria
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE
(Instituído pela Lei Municipal n.º 4.167, de 26 de junho de 1998)
O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (CONDEMA) é um órgão deliberativo e consultivo, fiscalizador e de assessoramento dos Poderes Municipais de Santa Maria em caráter permanente, nas gestões referentes ao equilíbrio ecológico e ao combate às agressões ambientais em toda a área do Município de Santa Maria, integrante do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA - nos termos da Lei Federal n.º 6938, de 31 de agosto de 1981, instância superior para o estabelecimento da política ambiental dos municípios.
Define-se por CONDEMA o organismo que visa a assegurar a participação dos diversos setores da comunidade na Tutela do Meio Ambiente, na esfera municipal, e que deve desempenhar, complementarmente à ação dos Governos Federal e Estadual, um conjunto de estudos e atividades de ordem institucional que promovam a política ambiental do município.
O CONDEMA elaborará normas supletivas e complementares a padrões relacionados com o Meio Ambiente, observadas as que forem estabelecidas pelo CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) e todas as demais vigentes para cumprimento no âmbito municipal.
Compete ao CONDEMA decidir, como última instância administrativa, em grau de recurso, mediante depósito prévio, sobre multas e outras penalidades impostas pela Prefeitura Municipal de Santa Maria.
Inclui-se, na competência do CONDEMA, a proposição dos instrumentos da Política Municipal do Meio Ambiente.
O CONDEMA tem por finalidade:
I - Com base nos instrumentos definidos pela Política Municipal de Meio Ambiente e pelas diretrizes retiradas das Conferências Municipais de Meio Ambiente, formular propostas de ação que visem à manutenção, à melhoria e à recuperação, quando for o caso, da qualidade ambiental para a presente e as futuras gerações;
II - Estudar, definir e propor normas e procedimentos, visando à proteção ambiental do município;
III - Promover e colaborar na execução de programas intersetoriais de Proteção Ambiental do Município;
IV - Contribuir com informações e subsídios técnicos relativos ao conhecimento e à defesa do Meio Ambiente;
V - Colaborar em campanhas educacionais relativas ao Meio Ambiente e a problemas de saúde e saneamento básico;
VI - Propugnar para que constem, obrigatoriamente, nos estabelecimentos municipais de ensino, de 1.º e 2.º grau, ensinamentos básicos que resultem. ao educando. conhecimentos referentes à Educação Ambiental e sua respectiva conservação e recuperação.
Em conformidade com as diretrizes do Departamento de Planejamento e Coordenação da Política Ambiental/Presidência da República - DEMAM/PR, o CONDEMA de Santa Maria compor-se-á de 21 (vinte e um) membros titulares e igual número de suplentes, sendo estes advindos do Poder Público (esferas municipal, estadual e federal), integrantes do grupo I, no total de 10 (dez) membros; e os representantes das entidades civis, integrantes do grupo II, no total de 11 (onze) membros.
Fonte: Lei Municipal n.º 4167/98, de 26/06/1998.
Custeio de projetos ambientais junto ao CONDEMA
No dia 13 de março de 2020, em reunião extraordinária do CONDEMA, foram aprovadas a Deliberação Normativa n.º 01/2020, por meio da Resolução n.º 04/2020, relacionada ao custeio de projetos ambientais junto ao Conselho de Defesa do Meio Ambiente de Santa Maria, e o Edital n.º 001/2020, por meio da resolução n.º 005/2020, o qual estabelece as normas para seleção de tais projetos que busquem recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente, a fim de que sejam selecionados projetos que estabeleçam melhorias nas questões ambientais.
As resoluções podem ser acessadas clicando aqui.